Arquivos LEGISLAÇÃO - Revista Ganja https://revistaganja.com/category/legislacao/ Imprensa informativa coletiva Mon, 23 Jan 2023 19:25:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://revistaganja.com/wp-content/uploads/2023/07/cropped-revistaGanja_favicon-32x32.png Arquivos LEGISLAÇÃO - Revista Ganja https://revistaganja.com/category/legislacao/ 32 32 CÂNHAMO E SUSTENTABILIDADE https://revistaganja.com/atualidades/canhamo-e-sustentabilidade/ Mon, 23 Jan 2023 19:14:10 +0000 https://revistaganja.com/?p=4255 O estudo abordará a planta Cannabis Sativa L., em específico, a subespécie Cannabis Ruderalis e seu potencial voltado à sustentabilidade e ao meio ambiente. Na análise, observaremos como a utilização da planta trará novas perspectivas à sociedade, visando os meios de produção, renovação do mercado baseado no petróleo, fitorremediação, construção de moradias, sequestro de carbono, desintoxicação do solo, dentre outros aspectos em que a planta atuaria.

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O CÂNHAMO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Texto por: Murilo dos Santos Barioni

Atualmente, o sistema globalizado adota o combustível fóssil como principal fonte energética e criação de produtos como, por exemplo, o plástico. Nós estamos vivenciando a crise deste sistema não-renovável e suas consequências perante o consumo exacerbado desta fonte energética. Além disso, a contaminação mundial baseada neste modelo econômico é uma realidade, em que influencia nossas vidas diretamente, seja nos planos terrestres e nos nossos mares.
O impacto ambiental que causa esse modelo baseado no petróleo tornou-se irreversível para diversos ecossistemas que sofrem com o descarte inapropriado destes produtos. Desta perspectiva, surge a necessidade de refletirmos sobre o modelo mundial e regional.
O mundo caminha ao passo das discussões sobre aquecimento global, mudanças climáticas e eventos extremos que estão ocorrendo nos últimos séculos, após a revolução industrial. Nós, pertencentes à espécie humana, temos o dever de propiciarmos novas tecnologias a fim de colaborarmos com a evolução da espécie e refletirmos sobre as futuras gerações, ao meio ambiente integrado e sustentável, pois somos os agentes causadores dos benefícios e malefícios que provocamos perante a Terra e aos outros animais.
Diante desta argumentação, cientistas de diversas áreas estão trabalhando em conjunto para colaborar com novas formas e modelos sustentáveis para a proteção integral do meio ambiente, com soluções eficazes para combatermos a crise energética que assola o mundo globalizado.
A revolução mundial condiz com a economia verde e sustentabilidade, que ganha projeção cada vez mais acentuada, após a Conferência Rio+20, que preconizou a renovação e compromisso político com o desenvolvimento sustentável por meio da implementação de temas novos e emergentes para o debate sobre o futuro que queremos para os próximos vinte anos.
Pois assim, o objetivo do estudo é salientar os pontos evolutivos com a dominação da fibra de cânhamo e em como a utilização deste novo modelo sustentável irá atingir diversos aspectos sociais, econômicos e sustentáveis.

A HISTÓRIA DA CANNABIS SATIVA L-1753.
Primeiramente, para entendermos o que é o cânhamo, temos que entender o que é essa planta e quais são suas características, sendo assim, a classificação científica da planta, segundo Russo, 2001:
Reino: Plantae
Divisão: Magnoliophyta
Classe: Magnoliopsida
Ordem: Rosales
Família: Canibaceae
Gênero Angiosperma – Cannabis L
Espécie: Cannabis Sativa L-1753
Subespécie: Cannabis Sativa; Cannabis Indica; Cannabis Ruderalis.

A planta foi batizada pelo sueco botânico Carl Nilsson Linnaeus, em 1753, dando assim o nome à espécie Cannabis Sativa L-1753, no entanto, encontramos registros mais antigos sobre a utilização da planta pela humanidade.
O domínio desta planta caracterizou a evolução da espécie no que tange a diversos meios econômicos, como por exemplo, a fabricação de vestuário, produtos alimentícios, construção e moradia, papéis, cordas, velas, dentre outros produtos. Seus registros em fósseis comprovam que essa espécie existe há mais de 38 milhões de anos (Barioni, 2021).
Registros da China indicam rastros da utilização da fibra de cânhamo, desde o Neolítico, que passam a ser bastante comuns a partir de 4.000 a.C. Por volta de 2.300 a.C., escritos da região de Taiwan destacam as vastas plantações de cânhamo da época (FRANÇA, 2018).
Pode-se dizer que, na Europa, a Cannabis teve sua introdução de duas formas, por dois modos distintos, primeiramente, destaca-se que através dos citas, que começaram a disseminar a planta para a Grécia e para a Rússia, sendo esta, uma exportadora de volumes consideráveis de fibras de cânhamo para o restante do continente até o início do século XX. Segundamente, a planta foi reintroduzida, em outra região do continente europeu: trazida pelas mãos dos árabes, que a introduziram na Península Ibérica. Vale destacar um registro do grego Pedânio Dioscórdio, o qual comentava que a planta era muito útil à vida humana, pois dela se faziam cordas fortíssimas a partir de suas fibras que, mais tarde, seriam utilizadas nos navios das grandes navegações (FRANÇA, 2018).
Da Europa à África, que nunca mais deixaram de utilizar as fibras do cânhamo, a planta seguiu para a América e para as terras do Pacífico, conforme foram ocorrendo as grandes navegações e explorações de outros continentes pelos países colonizadores. É seguro dizer que a própria expansão dependeu das fibras e da massa de cânhamo, as quais eram muito utilizadas tanto na produção de velas, quanto de cordas para os navios utilizados nas expansões marítimas (FRANÇA, 2018).
A cânabis é uma planta extremamente versátil, liderava o mercado econômico dos povos antigos, no entanto, após a revolução industrial, as empresas não viam rentabilidade, mercados estes, farmacêuticos, algodão, tabaco, álcool, petróleo, juntamente com a questão social aplicada, em que grupos marginalizados da sociedade faziam o uso fumado da planta (negros e indígenas), com isso, os modelos estatais coibiram e proibiram a sua utilização para quaisquer finalidades.
Vale ressaltar que, como a planta é um concorrente direto dessas grandes indústrias, conforme citado no parágrafo anterior, pelas características de suas fibras fortes e sua versatilidade sustentável, essas empresas mitigaram o uso da cânabis para dedicarem a produção exclusiva do petróleo, que gera grandes consequências ao meio ambiente.

O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ECONOMIA VERDE.
O desenvolvimento sustentável sob o prisma da sustentabilidade significa bem-estar, igualdade de oportunidades e meio ambiente integrado. Diante dessa perspectiva, o meio ambiente preservado constrói a igualdade entre às gerações para alcançar a mesma qualidade de vida da geração anterior, surgindo assim à necessidade de evitar a desigualdade de recursos de uma geração para outra. O uso sustentável dos recursos naturais demonstra um importante aspecto a ser seguido por boas práticas para mantermos o meio ambiente regular e protegido (Diniz e Bermann, 2012).
A noção de economia verde é mais recente que o conceito de desenvolvimento sustentável. Pode-se definir economia verde como aquela que “resulta em melhoria do bem-estar humano e equidade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os riscos ambientais e a escassez ecológica” (United Nations, 2011). Uma economia verde possui baixas emissões de carbono, eficiência no uso de recursos e inclusão social. Os autores dessa linha de pesquisa argumentam que a evidência empírica mostra dois pontos: não há dilema entre sustentabilidade e crescimento econômico; a transição para uma economia verde pode ser feita tanto por países ricos quanto por países pobres (Diniz e Bermann, 2012).
Desta forma, com a cânabis em nosso modelo normativo e regularizado, temos uma infinidade de possibilidades sustentáveis para explorarmos. Alguns exemplos dessa perspectiva são: redução e sequestro de dióxido de carbono (C02) desde o início do plantio (outdoor) até a construção do tijolo de cânhamo utilizado nas moradias; a biorremediação/fitorremediação, com capacidade de limpeza de solos poluídos ou contaminados; renovação do solo, pois as raízes da planta renovam a estrutura da terra; a biomassa, resultante das folhas que caem, devolvem nutrientes ao solo; a não utilização de pesticidas, pois a planta desenvolve uma estratégia natural de prevenir o aparecimento de ervas daninhas, dispensando o uso de herbicidas; a preservação do ecossistema e aumento das populações de abelhas; a criação de produtos “eco-friendly”, que são artigos industrializados das mais diversas áreas feitos à base de cânhamo; o biocombustível ou o biodiesel a base da planta, que deve ser um substituto biodegradável para o diesel do petróleo, sendo mais seguro para transporte e armazenagem, além de menos inflamável; os materiais de construção, como por exemplo, o “hempcrete”, feito a partir do talo da planta, altamente durável e com o sequestro de carbono pelo concreto e cimento a base do cânhamo e; a substituição das indústrias têxtil, papel, plástico, madeira, couro, dentre outros.
Esses produtos são realidade nos países regulamentados, propiciando um novo estilo de vida para essas civilizações. Tendo em vista que a cânabis é uma planta sustentável, adotar esse modelo para o Brasil geraria uma nova forma de economia e desenvolvimento, propiciando a evolução da nossa sociedade.
Os reflexos da economia verde e desenvolvimento sustentável baseado no mercado canábico abrangem tanto nossa Constituição Federal de 1988, como também a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972.
A partir da década de oitenta, o mundo deu atenção para os temas emergentes, propiciando a preocupação com o meio ambiente. Com isso, a evolutiva Constitucional do Brasil avançou nesta área, ao exemplo dos artigos 225, que define os objetivos e conduta do Estado e da sociedade visando à questão ambiental, atrelando questões relevantes a serem protegidas, o artigo 24, inc. VI, propiciando a atribuição legislativa à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre o tema do meio ambiente e controle da poluição, o artigo 170, inc. VI, dispondo sobre o desenvolvimento à sustentabilidade, o artigo 186, inc. II, condicionando boas práticas quanto à imposição à propriedade rural para a utilização adequada dos recursos naturais e disponíveis e a preservação do meio ambiente.

A Carta Magna evoluiu ao entendimento de que o meio ambiente pertence à categoria do direito difuso, não se esgotando apenas no indivíduo, sendo de responsabilidade coletiva. Com isso, a temática abordada representa a sociedade como um todo, que deve manter esforços para a preservação e proteção dos recursos naturais.
A cânabis está integrada nessas temáticas, tanto do desenvolvimento sustentável como com a economia verde, além de estar incluída dentro da Lei Maior, com função social, econômica e ambiental.

A REVOLUÇÃO VERDE: O CÂNHAMO E A VISÃO SOCIAL, ECONÔMICA E AMBIENTAL.
A cânabis pode ser meio para produção de diversos produtos. Hoje, no mundo, já vemos a revolução verde ser instaurada, como por exemplo, nos Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Portugal, Alemanha, Ucrânia, Holanda, dentre outros países que já utilizam a planta como meio e desenvolvimento econômico.
Os exemplos dos produtos feitos à base de cânhamo é o “hempcrete”, concreto bioagregado, que são feitos a partir das lascas de cânhamo de pequenos pedaços de madeira do caule/talo da planta. Assim, são misturados com cal ou cimento, criando um conjunto de parede de isolamento fibroso de longa duração, que é resistente ao fogo, sequestra carbono e repele mofo e pragas.
Com a utilização do concreto de cânhamo, traremos uma inovação ao que tange ao tema urbanístico sustentável, o “hempcrete” fica mais forte com o passar dos anos, por sequestrar o dióxido de carbono da atmosfera. Esse processo acontece na ligação do cal usado no concreto de cânhamo, que está na forma de hidróxido de cálcio, pois assim, o “hempcrete” começa a absorver o C02 da atmosfera para criar carbonato de cálcio, ou calcário. Por conta dessa característica, o produto é na verdade um material carbono negativo. Além disso, uma vez fundido, o “hempcrete” requer menos água do que o cimento tradicional para curar, contribuindo com a redução da utilização hídrica neste processo.
Os benefícios desta tecnologia voltada às moradias nos traz uma nova perspectiva, podendo ser produzido em largas escalas e visando projetos sociais de moradia sustentável, o concreto de cânhamo é capaz de armazenar calor, contribuindo para a eficiência energética de suas construções, funcionando como um isolante térmico, em quaisquer climas, seja no verão ou inverno, a capacidade de isolamento térmico dessas paredes é excelente e requer menos energia para aquecer ou esfriar essas construções.
As construções feitas à base do concreto de cânhamo são resistentes ao fogo e a água, como também a rachaduras, repele o mofo e pestes. Essa tecnologia já era utilizada pelas sociedades antigas, conforme estudos liderados pelo cientista indiano M.R. Singh, no século 6 d.C, nas cavernas de Ellora, na Índia, foram encontrados gessos de cânhamo preservados.
O cânhamo industrial pode substituir o mercado do petróleo e seus subprodutos, como plástico, nylon, e o algodão, utilizado no mercado vestuário. As fibras da planta são fortes, podendo ser produzidos quaisquer materiais. Hoje, temos até aviões criados a base do cânhamo, que fazem a utilização do próprio combustível a base da planta.
Com a manipulação da fibra de cânhamo industrial a revolução atingirá o meio social, político, jurídico, econômico, ambiental, dentre outros. Como observado neste capítulo, o cânhamo possui propriedades únicas e versáteis. Neste século, em que estamos discutindo sobre questões irreversíveis sobre o planeta e as mudanças climáticas, propor saberes sobre a Cannabis e em como essa planta seria uma forte aliada para a substituição desse sistema não-renováveis.
Como dito, o petróleo como base energética um dia se esgotará. Nossa água potável, recurso indispensável para a vida, está sendo utilizada de maneira inconsciente. Nossas terras e mares contaminados pelo nosso descaso com a natureza. Toda essa gama de fatores, incluindo a ausência de boas práticas da população mundial como um organismo prejudica nosso planeta.
A revolução verde já é uma pauta discutida entre diversos profissionais dos mais nobres ofícios, em que a dedicação dos cientistas é criar e desenvolver um estilo de vida que contemple o todo.
A visão social que aborda o tema sobre o cânhamo e o desenvolvimento sustentável implica na mudança de todo esse sistema construído, pelas nuances das participações do Estado ao individuo comum, a regulamentação da indústria do cânhamo no Brasil passará pelas transformações em que a sociedade vivenciará novos tempos. Com isso, a economia baseada no setor será ampliada, com base na capacidade do cânhamo de sequestrar carbono e potencialmente ser um meio de carbono negativo, a produção potencializará o setor de crédito de carbono. “Aliás, há uma tendência do Brasil aumentar a capacidade de atendimento no mercado de carbono, sendo que a demanda pode ir de 22,3% a 48,7% dos créditos de carbono do mundo” (Bastos, 2022).
A regulamentação do mercado do cânhamo é um dever do Estado, tendo em vista sua utilização e benefícios que são amplamente difundidos por outras sociedades e que, como visto, até mesmo pelas nossas antigas civilizações. O potencial sustentável da Cannabis Ruderalis nos meios de produção, energia limpa, recuperação de solos, biocombustível, concretos, já são realidade ao redor do mundo.
Ao que tange a visão ambiental, propor ensinamentos sobre o cânhamo é refletir sobre a construção de uma cidade sustentável, que vise moradias verdes, vestuário a base da fibra, automóveis e biocombustível a base da planta. Pensarmos sobre a arquitetura e os meios de produzir nossos edifícios em ampla conexão com a natureza (como por exemplo, Singapura), é um passo para inovarmos nossas cidades ao modelo sustentável.
A conexão com o meio ambiente é um direito difuso, ou seja, de responsabilidade de todos os cidadãos. O Brasil precisa adotar, urgentemente, modelos que amenizem o impacto ao meio ambiente. Esse modelo pelo qual a sociedade global está inserida consome muito dos nossos recursos naturais que são finitos. As próximas gerações tem o direito de um meio ambiente integrado, que vise à plena conservação dos recursos naturais.
A revolução verde com base na utilização da planta para a produção de subsídios, insumos, produtos e subprodutos, desenvolverá um novo estilo de vida a sociedade brasileira.

CONCLUSÃO.
O cânhamo sempre foi aliado da humanidade, como vimos no estudo, às sociedades antigas faziam a utilização da planta para diversos meios e finalidades. A proibição se deu por meio da revolução industrial e o racismo e xenofobismo perante classes marginalizadas das sociedades.
Ao que tange a revolução econômica, está deve estar ligada ao planejamento político, a respeitar os recursos naturais e propiciar a igualdade das futuras gerações. Devemos refletir e discutir sobre os potenciais benefícios do cânhamo, como fonte de novas perspectivas e economias verdes, focados no desenvolvimento sustentável e social para construirmos nossas cidades sustentáveis.
O mundo se declina ao tema, com a produção de novas indústrias, geração de empregos e novas finalidades que são incluídas nos sistemas normativos e regulatórios. O Brasil, tendo em vista seu território continental, deve propor novos saberes e conhecimentos aplicados para evoluirmos no que tange nossa coletividade e meio ambiente.
Repensar sobre os mercados não-renováveis, mudanças climáticas, aquecimento global e o futuro das próximas gerações é um dever de todo cidadão, pois o tema é considerado como direito difuso. O financiamento estatal e o planejamento político voltado ao tema do cânhamo e a tecnologia que pode ser criada e construída, voltadas aos meios sustentáveis e produzidos a partir de boas práticas, a respeitar o solo, os recursos hídricos e ao consumidor final, deve ser preconizado como modelo principal e ético a ser aplicado pelas empresas de pequeno, médio ou grande porte.
Por fim, o estudo rompe com o pré-conceito sobre o tema da Cannabis Sativa L-1753, trazendo novos aspectos, quanto ao debate sobre o meio ambiente, sendo que a planta pode ser utilizada para diversas finalidades, visando às questões sociais, econômicas e sustentáveis.

REFERÊNCIAS.
ADWA CANNABIS. Potencial de fitorremediação da Cannabis, 2021. Disponível em: https://adwacannabis.com.br/potencial-de-fitorremediacao-da-cannabis/. Acesso em: 12/11/2022
ADWA CANNABIS. A sustentabilidade nos usos da Cannabis, 2021. Disponível em: https://adwacannabis.com.br/a-sustentabilidade-nos-usos-da-cannabis/. Acesso em: 17/11/2022
BARIONI, Murilo. A descriminalização da maconha no Brasil. Tese de Conclusão de Curso. São Paulo, 2021.
BASTOS, Fernanda. Brasil pode suprir metade da demanda dos créditos de carbono até 2030, diz estudo. Portal: Exame, 2022. Disponível em: https://exame.com/esg/brasil-atendera-quase-metade-dos-creditos-de-carbono-ate-2030-diz-estudo/. Acesso em: 12/11/2022
DELFINO, Lucas. Análise do cânhamo como alternativa sustentável para um modelo de produção e consumo circular. Tese de Conclusão de Curso. Brasília, 2021.
Eliezer M. DINIZ e Celio BERMANN. Economia verde e sustentabilidade. Estudos avançados, 2012, São Paulo. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/XhRBBkxrK8qcBXDxczvHY9f/?lang=pt# . Acesso em 20/10/2022
FRANÇA, Jean Marcel Carvalho. História da Maconha no Brasil. Três Estrelas. São Paulo, 2018.
FREITAS, Vladimir Passos de. Reflexos da liberação da maconha sobre o meio ambiente. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 15, n. 1, e36787, jan./abr. 2020. ISSN 1981-3694. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369436787. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/36787. Acesso em: 15/11/2022.
LUZ, Maria Ribeiro. Cannabis e sustentabilidade. Portal: Sechat, 2021. Disponível em: https://sechat.com.br/cannabis-e-sustentabilidade/. Acesso em 10/11/2022
SANTOS, Lara. 1001 usos do cânhamo: a produção de concreto – Hempcrete. Portal: Kaya Mind, 2021. Disponível em: https://kayamind.com/canhamo-na-construcao-civil/. Acesso em: 12/11/2022
SANTOS, Mariana Oliveira. O cânhamo como material de construção: Viabilidade e Oportunidade. Dissertação de Mestrado. Porto, 2013
THE GREEN HUB. Hempcrete: concreto feito à base de cânhamo na construção civil. Disponível em https://thegreenhub.com.br/hempcrete-concreto-feito-a-base-de-canhamo/. Acesso em: 10/11/2022


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MERCADO DA CANNABIS EM CRESCIMENTO https://revistaganja.com/atualidades/mercado-da-cannabis-em-crescimento/ Mon, 09 Jan 2023 11:50:05 +0000 https://revistaganja.com/?p=4228 Texto por: O Dispensario O PRIMEIRO DISPENSÁRIO DE CANNABIS DO BRASIL MERCADO DA CANNABIS EM CRESCIMENTO: PRIMEIRO DISPENSÁRIO DO BRASIL O primeiro dispensário do país abriu as portas ao público na primeira quinzena de dezembro de 2022, na Asa Norte-DF, com a proposta em atender presencialmente todas as pessoas interessadas no lifestyle, em tratamentos médicos […]

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Texto por: O Dispensario

O PRIMEIRO DISPENSÁRIO DE CANNABIS DO BRASIL

Imagem por MARCUS COSTA

MERCADO DA CANNABIS EM CRESCIMENTO: PRIMEIRO DISPENSÁRIO DO BRASIL

O primeiro dispensário do país abriu as portas ao público na primeira quinzena de dezembro de 2022, na Asa Norte-DF, com a proposta em atender presencialmente todas as pessoas interessadas no lifestyle, em tratamentos médicos e terapêuticos com a cannabis, e no uso pessoal de produtos relacionados ao mercado cannábico.

“A gente vai ter uma área de prestação de serviços ligada à cannabis medicinal, porque hoje já existem quatro caminhos lícitos para acessar esse tipo de tratamento, com produtos à base de cannabis no Brasil. E o nosso time vai apresentar essas opções para as pessoas, para que elas tenham o acesso ao tratamento de forma mais fácil, fazendo isso conforme é o mercado regulado hoje”, explica Juliana Guimarães Santiago, sócio-fundadora do 55Lab, responsável pela iniciativa em parceria com o Kunk Club.

No espaço encontram-se disponíveis também produtos terpenados – usados principalmente para conferir cheiro e sabor, mas sem canabinóides, apenas inspirados na cannabis. Quem frequentar o dispensário poderá provar cafés terpenados, cervejas artesanais com blend de óleos e até chocolates. Para os entusiastas no lifestyle, a organização do local preparou ainda uma curadoria especial de roupas e acessórios.

“A gente também fez uma curadoria das melhores marcas de produtos de cultivo, extração e acessórios para fumo tanto aqui no Brasil quanto no exterior, então é uma curadoria em que trabalhamos com um bom custo-benefício para o mercado cannábico brasileiro”, ressalta Juliana.

Por que Brasília?
Os co-fundadores do 55Lab escolheram a capital do país por ser a cidade com a maior quantidade de concessões de importação pela Anvisa para uso pessoal de produtos à base de cannabis. Embora muitas pessoas façam quase todo o processo através da internet, buscando os médicos prescritores, as marcas que importam e que já estão nas farmácias, há uma parte do público que não tem acesso, mal saberiam por onde começar. Aí entram os serviços oferecidos pelos profissionais parceiros da área medicinal do dispensário.

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As perspectivas antropológicas da CRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA no Brasil https://revistaganja.com/legislacao/as-perspectivas-antropologicas-da-criminalizacao-da-maconha-no-brasil-2/ Tue, 20 Dec 2022 13:26:03 +0000 https://revistaganja.com/?p=4241 A maconha associada às classes marginalizadas foram um dos preceitos que a supremacia branca utilizou para criminalizar os grupos latinos e negros. A história traduz isso perfeitamente, pois o Brasil ainda aplica esse modelo do sistema romano, inquisitorial, coercitivo e violento.

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Texto por: MURILO BARIONI

Imagem por MARCUS COSTA

ARTIGO

AS PERSPECTIVAS ANTROPOLÓGICAS DA CRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL.

Os discursos propiciados pelos imperialistas motivaram a desinformação sobre o tema da maconha no território latino americano. Neste estudo baseado nas áreas das ciências sociais, observaremos as nuances do epistemicídio e como essa modalidade é utilizada até os dias atuais para a alienação da sociedade.

A maconha está incluída neste sistema criminalizado pelo fato de estar associado às classes marginalizadas da sociedade. Partindo da história, podemos notar um sistema necrófilo, com suas raízes coloniais e inquisitoriais.
Analisar uma pequena porção desse cosmos que é o assunto da maconha no Brasil nos demonstra a face oculta de um Estado que está mais presente nesta perspectiva do que na “forma” de um ente personalizado para representar seu povo.
O estudo percorre suas linhas em duas teses vinculadas ao modelo eurocêntrico, aos quais os colonizadores criaram este sistema de Estado e “saber civilizatório epistêmico”, apagando e assassinando a história do povo brasileiro, sejam os negros ou indígenas, por acreditarem que eram superiores aos colonizados.
As peles não-brancas não eram considerados como parte da humanidade pelos Europeus. Isso não somente aconteceu com os povos da África, mas também com os nativos originários da América Latina. Seus corpos eram vistos como objeto, como parte da engrenagem para obtenção do lucro.
O epistemicídio explica o lapso que temos perante nossa própria história, pois foi utilizado como veículo para a alienação. A crítica percorre quanto aos saberes pedagógicos que foram excluídos da sociedade civil brasileira, pois somente um povo que conhece sua história pode progredir rumo às conquistas sociais.
O racismo e o xenofobismo são exemplos dos meios de discriminação da cultura não-branca, modelo que são aplicados o genocídio, etnocídio e epistemicídio para essa comunidade que sempre esteve às margens da sociedade. Há que se ressaltar sobre a necropolítica, adotada para objetivar esses indivíduos, tornando-se sem valor humano o indivíduo, podendo ser violado legitimamente seus corpos e culturas.
A maconha associada às classes marginalizadas foram um dos preceitos que a supremacia branca utilizou para criminalizar os grupos latinos e negros. A história traduz isso perfeitamente, pois o Brasil ainda aplica esse modelo do sistema romano, inquisitorial, coercitivo e violento.
A construção do epistemicídio social envolto sobre o tema da maconha está ligado aos interesses de outras soberanias, envolvendo esses discursos manipuladores diretamente nos países latino americanos, com drásticas consequências para estes países.
O discurso político-jurídico transnacional é um referencial para discutirmos sobre como as ideias coloniais ainda estão fortemente vinculadas às nossas raízes históricas e como essa ação do passado ainda reflete nosso plano atual. Esse discurso, capaz de envolver nações a um único objetivo, explica a geopolítica utilizada para fomentar a guerra às drogas, com ideais e práticas imperialistas e eurocêntricas.
Apresentar estudos que ressaltam a história da maconha e do povo brasileiro enriquecem os saberes pedagógicos e perspectivas que o próprio Estado excluiu de nós. Os saberes e experiências de populações africanas, afrodiaspóricas, indígenas e latino-americanas constroem o transmodernismo, com filosofias culturais e antropológicas, romperemos o discurso eurocêntrico hegemônico.
A tese (de)colonial está presente nesta construção de progresso social e histórico, pois a colonização excluiu nossos saberes antropológicos, sendo um fator prejudicial para a própria autoanálise interna das experiências cotidianas. Somente construindo novas formas de pensamento e reflexão, com dedicação da sociedade civil, romperemos com a ignorância propiciada para a ausência de conhecimento coletivo em diversas áreas de nossas vidas.
Incluindo essa tese ao estudo, observaremos o racismo epistêmico, como meio para a criminalização da planta. A lei de 1830 que criminalizou o “pito do pango” e demais culturas do povo negro no Brasil, torna-se um parâmetro indispensável para notarmos que esse sistema nunca foi a benefício do povo, traduzindo o desejo do Estado em repressão e opressão das comunidades não-brancas.
Os colonizadores ainda estão entre nós, são glorificados por este sistema, seja pelo nome dos ditadores nas ruas, esculturas como a do Borba Gato, a própria sede dos governantes da cidade de São Paulo é o “Palácio dos Bandeirantes”. Ora, quem foram os bandeirantes senão aqueles que colonizaram este território, aplicando seus modelos necrófilos, de subjetivação e superioridade quanto aos povos que eram dominados. Partindo desse passo, entender a criminalização pela visão antropológica fluída pelas ciências sociais é o caminho para sairmos da inércia e romper com esse discurso racista e xenofóbico sobre a planta e incluímos os entendimentos históricos aos fatos sociais que o epistemicídio apagou da nossa cultura e história propositalmente.
Ao exemplo, se compararmos os cigarros que são usados, tanto o de tabaco como o de maconha, quais são suas diferenças ontológicas e antropológicas? O tabaco foi um meio de economia no sistema escravista, em que suma maioria dos seus comerciantes e consumidores eram brancos. Já a maconha era utilizada pelos povos marginalizados, sejam os negros ou nativos originários, desta forma, incluída aos sistemas criminalizatórios legalistas.
A supremacia branca dominou o sistema atual com suas perversidades. O eurocentrismo e o imperialismo imperaram em soberanias colonizadas, aos quais foram aplicados seus modelos de sistema e projeção do Estado sobre nossos territórios latinos americanos.
O exemplo apreciado acima reforça a ideia do por que drogas como cigarro e álcool são consumidas sem qualquer tipo de regulamentação em relação ao seu uso e o fato da maconha estar inserida no campo criminalizado. A criação de discursos preconceituosos e discriminatórios afastaram as populações negras e latinas do espaço que sempre deveriam ocupar desde a criação deste sistema. As oligarquias que detém o poder nas mãos ditam o “jogo” conforme seus interesses individuais, longe de qualquer preceito coletivo ou democrático, mas apenas visando o acumulo de capital, a exploração do ser e dos recursos naturais como meio para atingir lucros.
A antropologia juntamente com os saberes epistêmicos nos ensina que a cannabis sempre esteve ao lado do homem, pela sua característica versátil e sustentável, sendo meio econômico das sociedades antigas. A história da criminalização está fundada no fato histórico de quando a planta se move das fronteiras do Oriente e caminha para o Ocidente. A planta que era usada como fumo quando era consumida no Brasil, tal qual chamada como “o pito do pango”, usada pelas classes excluídas da sociedade, foi utilizada como meio para a criminalização não da planta, mas sim das comunidades que faziam seu uso.
O discurso do usuário e traficante idealizado pelos imperialistas que foram implementados pelos governos dos Estados Unidos da América, tendo seu estopim em meados de 1970, solidificou a visão do consumo de drogas ilícitas como aspecto epidêmico, subdividindo em classes os brancos e os negros ou latinos. O caráter do usuário era usado para as peles brancas, como um indivíduo de classe média que é “viciado” em drogas ilícitas, visto como o “doente” e a “vítima” da guerra às drogas. Já o traficante era visto como o “inimigo” do sistema, aos quais as características antropológicas se enquadram nas classes marginalizadas, ou seja, negros e latinos.
Discutir sobre o universo da antropologia para visualizar um determinado direito que é infringido por um sistema racista e xenofóbico, viciado na violação de corpos e na superioridade das peles, traduz em um Estado que nunca nos representou, pois seus mecanismos não foram criados para essa finalidade. Entender a planta incluída nesse discurso, notamos que a criminalização não é para todos, mas sim, para os estereótipos já modelados como inimigos.
Ao que tange o conhecimento jurídico, vale ressaltar contradições que são aplicadas para a sociedade civil, tendo em vista que a Constituição Federal/88 preconiza os progressos sociais e garantias fundamentais que visam os direitos humanos e deveres cívicos.
A CFRB/88 preconiza direitos como: a proteção à vida, qualidade de vida, criação de empregos, educação, saúde, sustentabilidade, proteção às culturas e modos de viver, religioso, consumista, taxação de impostos, etc. Quando inserimos a planta nesse meio, observamos que sua atuação perante a humanidade contempla esses temas que foram suscitados e diversos outros que são normatizados pela Lei Maior.
Ocorre que a ausência do Poder Legislativo para ampliar a regulamentação e normatização da cannabis no modelo legalista impõe uma lacuna no tema, ao qual a maconha continua inserida no sistema punitivista, prejudicando a própria sociedade que a proíbe, tendo em vista os exponenciais benefícios perante a implementação da planta aos sistemas legais e lícitos.
A lei de drogas nº 11.343/06, editada para que houvesse a diferença entre o usuário e o traficante, apenas contribuiu para a aplicação da seletividade penal, ampliando o número de encarcerados no Brasil e contribuindo para o caos social instaurado, sendo que cenário social se enquadra em jovens de 18 a 29 anos, negros e periféricos, encarcerados. Dados do IFOPEN classificou que entre 2006 a 2018, após a aplicação da lei de drogas, o número da população penitenciária aumentou em 500%.
Ou seja, a consequência social da aplicação dos modelos eurocêntricos e imperialistas contribuíram para o massacre e a violação de corpos não-brancos, afastando essa comunidade às margens da sociedade. Com a utilização da manipulação dos discursos racistas e xenofóbicos, da aplicação da seletividade penal por um sistema inquisitorial e influenciado pelas soberanias externas, foram propiciados discursos manipuladores para a desinformação da sociedade quanto ao tema, que levaram o encarceramento em massa e morte das comunidades que estão às margens da sociedade.
Sendo assim, o tema da maconha no Brasil visando às ciências sociais e antropológicas caracterizam um campo em que a planta foi inserida para o controle dos dominadores aos dominados. Por mais colonial que pareça ser essa afirmação, a realidade social e a história do Brasil ensinam a verdadeira face do Estado, tendo o artigo rompido com os discursos racistas e xenofóbicos que são ampliados e utilizados pela biopolítica e geopolítica que foram instaurados neste território pelas soberanias externas.
O transmodernismo juntamente com a tese da (de)colinização trará ao Brasil os entendimentos e saberes pedagógicos que foram excluídos de nós. A denúncia ao sistema que não representa o seu povo é um passo para discutirmos e debatermos situações graves que até hoje não estão sendo solucionadas pelo interesse da face oculta do Estado, refletindo suas consequências nesse cosmos coletivo que influencia a vida de mais de 212 milhões de pessoas.
O epistemicídio, juntamente com o genocídio e etnocídio, aplicado por um sistema necrófilo, influenciado pela geopolítica colonial, proporcionaram ausência nos conhecimentos e saberes filosóficos latino-americanas, modelo de manipulação para alienação em massa da sociedade civil brasileira, morte e subjetivação de corpos, essas são apenas sínteses dos instrumentos aplicados pelo nosso modelo colonial.
Ao nos depararmos com a face oculta do Estado, notamos que até hoje os colonizadores representam o interesse individual de uma pequena classe da sociedade. Os espaços de representação são limitados à supremacia branca, identificada pela figura do homem branco, heteropatriarcal e cristão, como representação universal dos padrões de humanidade.
Pois assim, o estudo conclui que os modelos eurocêntrico e imperialista influenciaram na diáspora das comunidades negras e latinas, excluindo e abandonando-os as margens da sociedade. Entender a cannabis com a visão antropológica, observamos os motivos pelos quais a maconha está inserida no sistema criminalizado, o que não condiz com seus benefícios que estão elencados com a Constituição Federal/88 e demais princípios e garantias fundamentais sociais.

BIBLIOGRAFIA:
BARIONI, Murilo. A descriminalização da maconha no Brasil. Tese de Conclusão de Curso. São Paulo, 2021.

BARIONI, Murilo. A guerra falida contra às drogas e o cenário social. 2022. Portal: Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/360041/a-guerra-falida-contra-as-drogas-e-o-cenario-social. Acesso em: 22.out.2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

BRASIL. Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas). Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11343.htm

DEL OLMO, Rosa. A Face Oculta da Droga. 1ª edição. Editora Revan. Rio de Janeiro, 1990.

MACRAE, Edward. Fumo de Angola: Canabis, Racismo, Resistência Cultural e Espiritualidade. EDUFBA. Salvador, 2016.

REIS, Diego dos Santos. Saberes encruzilhados: (de)colonialidade, racismo epistêmico e ensino de filosofia. Educar em Revista, Curitiba, v. 36, e75102, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0104-4060.75102. Acesso em 20.out.2022.

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COMO ESTAMOS APÓS A NOVA RESOLUÇÃO CFM nº 2.324/22? https://revistaganja.com/atualidades/como-estamos-apos-a-nova-resolucao-cfm-no-2-324-22/ Fri, 21 Oct 2022 13:40:54 +0000 https://revistaganja.com/?p=4168 Texto por: Murilo Barioni No estudo, observaremos a Resolução CFM nº 2.113/2014 que foi revogada pela nova Resolução CFM nº 2.324/2022, bem como a análise jurídica, comparando a Constituição Federal/88, a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, a RDC Anvisa nº 327/2019 e a RDC Anvisa nº 660/2022. A polêmica Resolução CFM nº 2.324/2022 expressou […]

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Texto por: Murilo Barioni

No estudo, observaremos a Resolução CFM nº 2.113/2014 que foi revogada pela nova Resolução CFM nº 2.324/2022, bem como a análise jurídica, comparando a Constituição Federal/88, a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, a RDC Anvisa nº 327/2019 e a RDC Anvisa nº 660/2022.

A polêmica Resolução CFM nº 2.324/2022 expressou novamente o mesmo entendimento anterior da Resolução CFM nº 2.113/2014 (revogada), propiciando o obscurantismo e o retrocesso quanto ao tema do tratamento terapêutico com a maconha no Brasil. 

Quando comparamos às duas Resoluções CFM, notamos que não houve inovação ao que tange às diversas patologias que podem ser tratadas com a cânabis, seja por terapia adjacente ou como medicamento principal para a cura de enfermidades. Em vez de progredirmos e debatermos sobre o tema, como já vem sendo feito pela classe médica no Brasil, o Conselho Federal de Medicina ignorou os vastos artigos científicos já publicados em esfera global sobre os benefícios da maconha para continuar com o mesmo entendimento retrogrado. 

Após oito anos de vigência da Resolução CFM nº 2.113/2014, o Conselho Federal de Medicina publica uma nova norma com os mesmos preceitos discriminatórios para até mesmo o grupo exclusivo de pessoas pacientes para o tratamento da epilepsia na infância ou adolescência refratárias com a planta. A limitação temporal da norma está exclusiva na infância ou adolescência do paciente? O constrangimento que causou o CFM ao publicar a nova Resolução avilta a classe médica que vem estudando, propondo e realizando um trabalho zeloso e cuidadoso perante seus pacientes com as terapias holísticas e benefícios da maconha para curar os indivíduos.  

O normativo apresenta seis artigos, aos quais fixam restrições à comunidade médica para receitarem o tratamento com a cânabis aos pacientes medicinais, ao qual seu texto discorre sobre o uso exclusivo à patologia da epilepsia na infância ou adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa e a vedação da prescrição da Cannabis in natura

Em seu artigo 3º, ao que exprime a vedação explicita aos médicos, a prescrição de Cannabis para indicação terapêutica diversa da prevista da Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP e também para a ministração de palestras e cursos sobre o uso da maconha e/ou produtos derivados da planta fora do ambiente cientifico, bem como fazer divulgação publicitária. 

Ao debruçar sobre a RDC Anvisa nº 327/2019 que dispõe sobre os procedimentos da  concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais e a RDC Anvisa nº 660/2022 que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado da maconha, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, com a finalidade de tratamento de saúde dos indivíduos, entendemos que a Anvisa já propõe progressos normativos quanto ao tema. 

A Anvisa é uma autarquia sob regime especial, órgão de Estado que tem sua função de fiscalizar e regulamentar a vigilância sanitária de produtos. Por outro lado o CFM é uma autarquia que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Sua competência atualmente exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. 

Ao aferirmos a finalidade e o interesse social das autarquias mencionadas, devemos observar sob a ótica da Constituição Federal que discorre sobre direitos e garantias fundamentais aos cidadãos brasileiros, ao qual o direito à saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ainda assim, a CFRB/88 dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 

A análise não somente percorre sobre a própria Lei Maior, mas também às leis infraconstitucionais. O estudo ressalta a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 que dispõe sobre a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo o dever do Estado garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

As normatizações das leis decorrem dos princípios constitucionais que fluem do assistencialismo e proteção à vida. Visualizando o cenário atual, o Conselho Federal de Medicina rompe com esse preceito fundamental contido nas normas, excluindo e vedando às práticas médicas autônomas quanto à prescrição dos produtos e terapias com a maconha. Além disso, a proibição da ministração de palestras e divulgação dos benefícios da terapia com a cânabis afronta diretamente o direito à educação, liberdade de informação e vedação à censura, sendo que a finalidade dos profissionais da classe médica é de proporem novos saberes terapêuticos e os avanços para a cura de enfermidades.

Quando examinamos às duas Resoluções CFM, mencionadas no estudo, que discorrem normas sobre o uso da cânabis e a terapia medicinal, percebemos o obscurantismo e o retrocesso, pois as vedações restringem o pleno acesso da sociedade aos benefícios do tratamento com a maconha. 

O CFM dizer que não existem estudos médicos que se declinam aos benefícios e progressos com o tratamento a base de produtos oriundos da planta é uma ofensa aos próprios artigos científicos e estudos que foram e são proporcionados pelas academias e pelos profissionais de saúde. Alguns exemplos dos profissionais: Elisaldo Carlini, Raphael Mechoulam, Natalya Kogan, John M. Mcpartland, dentre outros profissionais que se dedicam a estudar os efeitos terapêuticos com a Cannabis. 

Hoje sabemos que com a sintetização do sistema endocanabinoide pelo químico Raphael Mechoulam, descobriu-se que as moléculas da planta interagem com esse sistema, sendo que cada molécula canabinoide (THC, CBD, THCA, etc.) traz uma resposta diferente ao nosso corpo. A utilização completa dos componentes da planta proporciona o completo efeito medicinal, o chamado efeito comitivo ou entourage, tratando de ser a ação conjunta dos canabinoides, aumentando sua potência e, organicamente, a eficácia contra doenças. Ademais, temos, dentro do nosso organismo, o sistema endocanabinoide, que coordena todos os outros sistemas, contendo receptores pelo organismo inteiro (CB1; CB2; TRPV1; TRPV2; GPR18; GPR55; e GPR119) que, em conjunto com os canabinoides, funcionam, assim, como “chave” e “fechadura”.

Por isso, ao utilizar a Cannabis, tem-se efeito no organismo como um todo e não somente em um sintoma específico. Conforme Pacher e Kunos, ao modular a atividade do sistema endocanabinoide, é possível interferir em praticamente todas as doenças que afetam os humanos até os dias atuais. O que ocorre é que, ao adoecer, o organismo passa a ser deficiente desses canabinoides, necessitando dos fitocanabinoides, que vem de origem da planta. Com essas moléculas reestabelecidas, reequilibra-se o organismo como um todo, para que volte à homeostase anterior.

Ou seja, hoje nós já temos diversos artigos científicos sobre a eficácia da maconha no tratamento de diversas patologias. Os estudos clínicos e teóricos possuem vasta validade e respeito pela classe de medicina mundial. Atualmente, estudos comprovam que a planta é eficaz para tratar doenças como: ansiedade, insônia, depressão, inflamações, anorexia, artrite, artrose, endometriose, dermatite, doença de Crohn e a colite ulcerosa, HIV, doenças reumáticas, epilepsia, autismo, osteoporose, paralisia cerebral, glaucoma, efeitos do câncer, doença de Alzheimer, Mal de Parkinson, Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), esclerose múltipla, fibromialgia, dependência de outras drogas como, por exemplo, o crack, dentre outras patologias. 

Considerando que a Anvisa não limita quais doenças possam ser tratadas com o medicamento, mas com a exigência de que o tratamento seja o último recurso, quando outros alopáticos já foram prescritos e não surtiram efeitos, o Conselho Federal de Medicina ao publicar a nova Resolução de vedação ao médico para prescrever o CBD somente nos casos para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa é considerado um retrocesso quando visualizamos o direito à saúde e os estudos clínicos e teóricos que são publicados pela classe médica, isso inclui uma vasta gama de profissionais e gêneros da profissão. 

Os interesses políticos e privados, como por exemplo, do Governo Federal e das indústrias farmacêuticas está transparente para coibir e inibir o acesso à saúde e tratamento de qualidade para a sociedade civil brasileira. Enquanto o mundo discute, normatiza e regulamenta os procedimentos da inserção da maconha no sistema legalizado, o Brasil inclina ao retrocesso e à discriminação. 

A comunidade médica que já prescreve os tratamentos a base do óleo de cânabis não pode desanimar, pois como foi visto no próprio estudo, a Resolução CFM nº 2.113/2014 já trazia as vedações e restrições e só tivemos grandes mudanças no cenário brasileiro com a aplicação da desobediência civil propiciada pelos profissionais médicos, advogados e sociedade civil que obtivemos êxitos e avanços quanto ao tema, pois assim, construímos o fato social. 

Para elucidar, a pirâmide de Kelsen preconiza a hierarquia das normas, estabelecendo que a Constituição Federal pertence ao topo da lista e, por conseguinte, às Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Tratados Internacionais, Decretos e por último às Resoluções ou Portarias. 

Até mesmo as RDCs Anvisa possuem um caráter mais notório e progressista do que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, como por exemplo, ao regulamentar a importação, fabricação e comercialização dos produtos a base da planta. 

O Código de Ética Médica preconiza os princípios fundamentais da medicina como um serviço da saúde do ser humano e da coletividade que será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. A partir desse entendimento, vejamos os princípios, obrigações e responsabilidades da classe médica que estão contidos em no referido código: o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício; jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade; o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho; o médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; o médico deve indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas às práticas cientificamente reconhecidas e respeitada à legislação vigente. Estes são somente uma síntese da colação do normativo para entendermos os preceitos éticos da atuação do profissional.

Pois assim, a Resolução CFM nº 2.324/22 é incongruente no sentido de que o normativo não aborda estudos científicos para a vedação da prescrição do tratamento a base da maconha, bem como fere o direito à vida, a saúde, a liberdade social e profissional, a educação e estende-se em sentido contrário ao Código de Ética Médica e das RDCs Anvisa e ainda propicia para a insegurança jurídica da sociedade civil brasileira. 

Portanto, o estudo conclui que a Resolução CFM nº 2.324/22 não progrediu, como retrocedeu e continuou discriminando a liberdade e autonomia do médico prescritor de cânabis para fins terapêuticos. No entanto a luta continua, aplicando-se a desobediência civil e a construção do fato social, as comunidades profissionais médicas e juristas, juntamente com a sociedade civil, deverão estar mais unidas para combatermos as ideias discriminatórias e obscuras quanto ao tema da maconha no Brasil, para que em um futuro próximo possamos exercer nossa liberdade democrática como cidadãos e tendo de fato às garantias de direitos fundamentais que foram conquistadas em nossa Constituição Federal.   

BIBLIOGRAFIA:

BARIONI, Murilo. A descriminalização da maconha no Brasil. Tese de Conclusão de Curso. São Paulo, 2021. 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

BRASIL. Código de Ética Médica. Disponível em: https://transparencia.cfm.org.br/index.php/legislacao/cem-atual

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

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Habeas Corpus para o autocultivo da Cannabis https://revistaganja.com/atualidades/habeas-corpus-para-o-autocultivo-da-cannabis/ Wed, 28 Sep 2022 02:38:24 +0000 https://revistaganja.com/?p=4163 Texto por: Andreza Rossini A medida judicial garante a liberdade de quem planta com o objetivo de produzir medicamentos Estima-se que aproximadamente 600 brasileiros que cultivam Cannabis Sativa com fins medicinais, tenham garantido por lei o direito de ir e vir após notificar a justiça sobre o plantio, de acordo com dados levantados pela Rede […]

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Texto por: Andreza Rossini

A medida judicial garante a liberdade de quem planta com o objetivo de produzir medicamentos

Estima-se que aproximadamente 600 brasileiros que cultivam Cannabis Sativa com fins medicinais, tenham garantido por lei o direito de ir e vir após notificar a justiça sobre o plantio, de acordo com dados levantados pela Rede Reforma, associação judicial que elaborou a tese do Habeas Corpus preventivo e conquistou o primeiro salvo conduto com este fim no Brasil, em 2016. 

Segundo a advogada antiproibicionista, Gabriella Arima, integrante da Rede Reforma, a medida é possível exclusivamente para o uso medicamentoso da maconha, com o acompanhamento médico. 

“Não existe nenhuma restrição relacionada às patologias aceitas judicialmente. A partir do momento que se tem indicação médica do profissional que acompanha esse(a) paciente, cabe a impetração da ação judicial, desde que tenhamos os documentos básicos necessários”, afirmou. 

O cultivo para uso pessoal é definido como crime por um dos verbos do artigo 28 da lei de drogas, ao contrário do uso adulto, que não prevê pena de reclusão. Uma pesquisa (2021) realizada pela EXAME/IDEIA, aponta que 78% dos brasileiros afirmaram ser favoráveis ao uso de cannabis para fins medicinais e 77% declararam que usariam esse tipo de medicamento se receitado por um médico*. 

Atualmente, nas farmácias ou via importação direta, um vidro de canabidiol custa em média R$ 2 mil, considerando um frasco de 30 ml, com a concentração de 200mg por ml. Em muitos casos a duração é de cerca de 30 dias, de acordo com o levantamento feito por nossa equipe de reportagem com pacientes legais. 

A também advogada antiproibicionista Cecília Galício, diretora da rede Reforma, alerta que o Habeas Corpus preventivo só é necessário devido à atual situação de violência policial no país, que indicia quem planta maconha, com fins medicinais, pelo crime de tráfico de drogas. 


“Quem precisa cultivar com o objetivo de salvar a própria vida não pode correr o risco – ou estar em risco – de ser presa (o). Além disso, existe a ameaça de perder o acesso à planta e, consequentemente, aos medicamentos que garantem a vida deste paciente, em uma possível abordagem com violência policial”, afirmou. 

A microempresária Jéssica Vieira, de 34 anos, chegou a ser presa, em Caxias do Sul (SC), devido ao seu plantio para uso medicinal, acusada de tráfico de drogas, em 2020. Ela já era paciente legal e realizava acompanhamento com médico especialista, apresentando melhora em seus quadros de depressão e grave alergia cutânea. Na época da prisão, a imprensa local divulgou o caso como um ‘laboratório de drogas’. 

“Eu sofria de depressão e ansiedade grave desde os 17 anos de idade, tive duas tentativas de suicídio e só apresentei melhora com o tratamento a base do CBD, que me ajudou a dormir e foi um verdadeiro relaxante muscular, aliviava qualquer dor em questão de minutos. Fiz também uma pomada que ajudou a eliminar as manchas do meu corpo e, aos 10 e 12 anos, minhas filhas me viram de shorts pela primeira vez”, conta. 

Na prisão, Jéssica conseguiu seu Habeas Corpus e atualmente tem permissão judicial para produzir o próprio medicamento. 

Diversos estudos, entre eles levantamentos realizados pelo National Institute on Drug Abuse (Instituto Nacional de Abuso de Drogas, em português – Nida), apontam que o uso do tetrahidrocanabinol (THC) e/ou do canabidiol (CBD) são capaz de tratar uma série de doenças, principalmente crônicas, como ansiedade, depressão, câncer, glaucoma,distúrbios de sono, epilepsia, fibromialgia, esclerose múltipla, artrite e etc. Na maioria dos casos o tratamento segue por toda a vida do paciente. 

Uma pesquisa recente apontou que pacientes com dores crônicas cortaram até 60% do consumo diário de morfina na primeira rodada de acompanhamento especializado, taxa que chegou a 73% na segunda avaliação médica. 

Tramita na Câmara Federal o Projeto de lei 339/15 que visa liberar o cultivo da Cannabis no Brasil, porém apenas para empresas que visam produzir o medicamento de forma industrial e às associações, excluindo da PL os brasileiros que precisam do auto cultivo para o cuidado pessoal com a saúde. 

Segundo dados divulgados pela Anvisa, em 2021, 32.416 brasileiros tinham autorização para importar medicamentos a base de cannabis. 

O CULTIVO É PARA TODOS? – A experiência com o cultivo e as possibilidades de plantio do paciente são essenciais para possuir um HC com resultado efetivo. 

Cecília Galício ressalta que o plantio deve ser efetivo. “Não é tão simples cultivar o próprio remédio, diferente do uso adulto, o medicamento não é opcional. O cultivo da Cannabis é algo muito sensível e não é da primeira vez que o paciente vai conseguir o rendimento necessário para manter o tratamento. Podemos pensar em questões como o tempo necessário do trabalho de plantio para uma mãe que cuida do filho com deficiências motoras ou para o próprio paciente com limitações físicas, que não tem a possibilidade de levantar o vaso da planta”. 

No Brasil o acesso à saúde é universal através do Sistema Único de Saúde (SUS)  e, com o Habeas Corpus, o paciente assume a responsabilidade pela própria saúde. 

ABORDAGEM POLICIAL –  Para entrar com o HC é necessário que o paciente já esteja em tratamento e já tenha iniciado o cultivo. A dúvida que fica é: quais são os direitos enquanto a justiça não apresenta uma sentença para o meu caso? 

“A partir do momento que uma pessoa impetrar um habeas corpus ele vai ser estabelecido contra as autoridades policiais: militar, civil e/ou federal. Ele é protocolado e distribuído a um juiz ou vara competente e então são emitidos ofícios para as autoridades informando sobre essa medida, o que mina a possibilidade de uma possível incursão policial no sentido de flagrante, pois os policiais já sabiam da existência desse cultivo. Obviamente, não podemos dar certeza devido a violência da polícia brasileira, mas nunca aconteceu na história uma ação policial no meio do processo”, explica a advogada Gabriella Arima. 

TENHO UM HC. POSSO PORTAR A FLOR? – O que o paciente vai ou não poder portar fora de sua residência será estabelecido pela decisão judicial. Por exemplo, se o médico prescreveu o uso da cannabis de forma vaporizada é possível levar consigo a quantidade de medicamento necessária para aquele dia. “Importante lembrar que vaporizar é diferente de portar um cigarro de maconha, um é visto como possibilidade de tratamento médico, outro não”, ressalta Arima. 

O paciente que não tem condições de arcar com os custos de um advogado pode procurar a defensoria pública ou instituições – como a Rede Reforma – que realiza atendimentos com valores mais acessíveis.
 * A pesquisa ouviu 1.243 pessoas em entrevistas feitas por telefone entre os dias 19 e 20 de maio de 2021.

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DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA https://revistaganja.com/atualidades/descriminalizacao-da-maconha/ Fri, 23 Sep 2022 16:04:08 +0000 https://revistaganja.com/?p=4159 Texto por: Murilo Barioni A IMPORTÂNCIA DO DISCURSO DA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL E SEUS FATOS HISTÓRICOS SOCIAIS.   O tema sobre a descriminalização da maconha no Brasil ganha espaço nos últimos anos, a evolução é ainda muito tardia, tendo em vista a falta de regulamentação, estudos e incentivo por parte do Estado.  A […]

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Texto por: Murilo Barioni

A IMPORTÂNCIA DO DISCURSO DA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL E SEUS FATOS HISTÓRICOS SOCIAIS.  

O tema sobre a descriminalização da maconha no Brasil ganha espaço nos últimos anos, a evolução é ainda muito tardia, tendo em vista a falta de regulamentação, estudos e incentivo por parte do Estado. 

A cânabis, planta oriunda do lado Oriental, teve suas primeiras impressões no Afeganistão e em outros locais da Ásia Central e Meridional. Estima-se que a planta tenha evoluído durante milênios, neste planeta, com passagens em diversos momentos na história da humanidade. 

O Brasil, terra indígena, explorada pelos Europeus, mais precisamente pelos Portugueses em 22 de abril de 1500, pelo líder das Navegações “Pedro Álvares Cabral”, possui influência direta em relação à tese estabelecida. É neste local que, aproximadamente 521 anos atrás, Pindorama foi roubada pelas influências Europeias, tendo em vista que, em outras regiões do planeta, já existiam condutas civilizatórias pré-estabelecidas e heterogêneas, não sendo a Europa como “berço civilizatório”.  

Nesta época havia grandes movimentações, como as navegações, sistemas econômicos estruturados, Igreja Católica em ascensão, a formação do Estado, sistema jurídico, político e legislativo, tudo conforme a evolução do Eurocentrismo. 

De outro plano, temos a evolução da planta e o uso da maconha em determinados meios econômicos. Ressalta-se que a “Cannabis” é um gênero de angiospermas que inclui três variedades diferentes na família: a “Cannabis Sativa”, a “Cannabis Indica” e a “Cannabis Ruderalis”

Sendo uma planta totalmente versátil, a maconha começa a integrar reciprocamente as atividades humanas, foi usada para tecelagem, fabricação de papéis, utilizada nas navegações, mais precisamente nas velas e cordas dos navios da época. Foi, também, fabricado o primeiro livro em papel, produzido em grandes escalas, referindo-se a Bíblia de Gutemberg, o título impresso. Já era usada por Shen-Nung, governante e herói chinês, para fins medicinais, em aproximadamente 2.900 anos antes de Cristo

Existem estudos da história da Bíblia, por teólogos que realizam traduções do hebraico que, em algumas passagens bíblicas, existe a menção da cânabis, como por exemplo, em Êxodo 30: 22-23:onde Moisés foi instruído por Deus a ungir a tenda do encontro e todo seu mobiliário com o óleo especialmente preparado”. O óleo ungido seria a “k-aneh-bosem”, em que tradutores afirmam que o termo refere-se a “Cannabis”. Ou seja, a planta pela qual até hoje se abordam discussões, sempre esteve ao lado do homem, de maneira muito positiva e harmônica, sendo uma criação da natureza para o homem desfrutar de sua versatilidade com sabedoria. 

Ocorre que, o homem está evoluindo no planeta durante milhares de anos, sendo que existem estudos que apresentam nosso surgimento cerca de 350 mil anos atrás, havendo os primeiros registros na região leste da África, e que adquiriu comportamento moderno nos últimos 50 mil anos. 

Mais precisamente, no último século, as situações econômicas, formas de Estado, divisões políticas, modo de interação humano, foi mudando gradativamente, até chegarmos ao tempo atual. Dotados hoje, de tecnologia avançada, comparando com nossos ancestrais, é certo o retrocesso e o estigma que implantamos não a maconha, mas às relações humanas heterogêneas.  

A primeira lei sobre a criminalização da maconha no Brasil foi em 1830, pela Câmara do Rio de Janeiro, antes mesmo da abolição da escravidão, em 1888. Pela redação da lei imposta, era claro a discriminação e o racismo praticado, sendo que o “pito de pango” foi proibido, juntamente com outras culturas e hábitos do povo negro, como por exemplo, a capoeira, hoje, já considerada como patrimônio cultural.

Conforme se apresenta neste artigo em parágrafo já dedicado, a cânabisé uma planta extremamente versátil, liderava o mercado econômico dos povos antigos. No entanto, após a revolução industrial, as empresas não viam rentabilidade na planta, mercados estes, farmacêuticos, grandes empresas de algodão, a indústria do tabaco, do álcool, do petróleo.  

Essa influência, juntamente com o uso da planta associado às classes marginalizadas da sociedade, fizeram com que o Estado omitisse e retroagisse, criminalizando assim, o seu uso para todo e qualquer meio.

O retrocesso e o interesse “oculto” do Estado são as chaves para entendermos este assunto, pois, mesmo após as evoluções jurídicas, legislativas e executivas, com a Constituição de 1988, estabelecendo em seu art. 5º caput e seus incisos XIII, XVIII, XXXII, XLII, juntamente com o art. 196 da lei Maior, não tivemos mudanças que vieram dos Poderes representativos políticos. 

Em breve sintetização da Carta Magna de 1988, em suma, o art. 5º refere-se aos direitos e garantias fundamentais, expele em seu bojo, o direito a crescente, quanto ao direito do exercício do trabalho, ofício ou profissão, sendo que este direito deveria amparar os agrônomos responsáveis pelo cuidado, crescimento da planta, sendo um meio de desabilitar os cidadãos brasileiros desempregados, que hoje, no Brasil, encontra-se em número expressivo, de 13,9 milhões, conforme pesquisa do IBGE, datado do 4ª trimestre de 2020. 

A criação de associações sem fins lucrativos, para exerceram a função social pré-estabelecida de unir os cidadãos para determinada causa, sendo que hoje, há pouco incentivo para políticas públicas voltadas às associações que usam a maconha para produzir remédios aos associados, normalmente, com doenças que não são tratadas por alopáticos encontrados na farmácia, como por exemplo, a fibromialgia, convulsões, dores musculares, esclerose múltipla, epilepsia refratária, ansiedade, depressão, ajudando até mesmo em pacientes cancerígenos que estão sendo tratado pela quimioterapia, alegado pelos pacientes, que existe crescente melhora na autoestima do mesmo, diminuindo as dores, a falta de apetite, propiciando assim, vida digna ao enfermo. 

A defesa do consumidor, sendo que o usuário da planta, por se tratar de uma droga ilícita, não possui qualquer direito estabelecido, prejudicando assim, o usuário que, muitas vezes, não sabe realmente o que está consumindo.

O que sugere para a discussão entre o art. 196 da CFRB/88 e a lei de drogas, 11.343/06, que se encontra em discordância, já que por um lado a lei maior assegura o direito à saúde, como um dever do Estado e um direito de todos, demonstrando assim, a falta de incentivo para inserir a planta em uma categoria medicinal, tratando os usuários, não só da maconha, mas os usuários de drogas, como uma questão de saúde e não por um meio coercitivo, conforme demonstrado na lei de drogas.

Fato é que não existe uma quantidade mínima ou máxima da substância ilícita que transforme o indivíduo em usuário ou traficante, o que se entende, é de que as diferenças entre o usuário e o traficante, estão dispostas nos artigos 28 e 33 da lei de drogas. 

A tipificação para o usuário é chamado de pena “sui generis”, sendo que não é um crime com pena privativa de liberdade, mas sim, uma pena restritiva de direitos. O artigo 28 da lei de drogas, tipificação para o usuário, diz que: “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.” 

Já na tipificação para o tráfico, o artigo 33 da lei de drogas apresenta 18 verbos para a tipificação do crime, vejamos: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” 

As relações do crime para a traficância, sendo que o sujeito que vende entorpecentes possui um rol de características próprias para exercer aquela atividade e vender o produto com fins lucrativos, sendo que, no caso realístico, a apreensão de balança, dinheiro separado, quantidades grandes ou até mesmo pequenas da droga, levam a interpretação jurídica de que o mesmo exerce a atividade criminosa para tráfico, no entanto, isso depende da situação realística do caso concreto. 

O que ocorre em nosso país é que seguimos o modelo de encarceramento dos Estados Unidos da América, os dados surpreendem o número de 800.000 pessoas presas. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em 2017, a quantidade total de pessoas presas por tráfico de drogas no Brasil era de mais de 176 mil, representando quase 30% da população carcerária. muitos deles, usuários, pobres, de baixa renda, que são vítimas do Estado coercitivo.

A lei de drogas é uma lei que encarcera um determinado estereótipo já estabelecido, sendo um estigma fundamental para interpretação dos fatos concretos. O estereótipo do usuário de maconha no Brasil decorre de duas vertentes, o dependente como um jovem de classe média, apático e doente, já o traficante, como o individuo de baixa renda, negro, como ocriminoso. O que, por própria ignorância do espectro social da sociedade, faz com que mais da metade da população brasileira seja “observada com outros olhos” e oprimida pelo Estado.  

A reflexão pretendida com o artigo é movimentar o senso crítico da sociedade, sendo que a maconha é a droga ilícita mais consumida do mundo, após as drogas lícitas, como o álcool e o tabaco. O mercado da maconhamovimentaria a economia do país, como demonstram os países que hoje já legalizaram, com margens de tributação, empregabilidade e diversidade sustentável no mercado.

Cada vez mais estaremos inclinados ao assunto, sendo que a descriminalização da maconha no Brasil é um tema comum de discussões, sendo próxima a sua legalização. O que não podemos deixar de lado é como vamos proceder com a sua regulamentação, e também, a reparação histórica quanto à população negra do país. 

O incentivo voltado às políticas públicas relacionadas ao tema sobre drogas no país é precário e falta investimento. O Estado Democrático de Direito é personalidade abstrata que representa o Poder do Povo, dentro da República Democrática. A conjunção de leis e normas deve observar ao espectro da necessidade de uma composição jurídica para garantir direitos e deveres às necessidades da sociedade e, o tema pretendido não seria uma pauta que deveria ser tratada com responsabilidade e normatização? 

A resposta para essa indagação motiva à finalidade pedagógica do artigo, para romper com o preconceito e propor novos debates sobre o tema. Afinal, a maconha legalizada e regulamentada transformaria toda nossa sociedade como nosso planeta. A planta sempre esteve presente com as antigas sociedades e hoje é criminalizada por uma questão racista e xenofóbica. 

A criminalização é recente e nos demonstrou suas nuances sociais para marginalizar um determinado grupo social. A legalização da maconha trará progresso ao país, com geração de empregos, acesso à saúde, modificação do uso do petróleo e do plástico, sustentabilidade, etc. Escrever e investigar o tema da cânabis no Brasil está ligado com a criação de novos fatos sociais para serem normatizados e regulamentados, focados no progresso do nosso país. 

FONTES BIBLIOGRÁFICAS 

  • BARIONI, Murilo. A descriminalização da maconha no Brasil. Tese de Conclusão de Curso. São Paulo, 2021. 
  • DEL OLMO, Rosa. A Face Oculta da Droga. 1ª edição. Editora Revan. Rio de Janeiro, 1990.
  • MACRAE, Edward. Fumo de Angola: Canabis, Racismo, Resistência Cultural e Espiritualidade. EDUFBA. Salvador, 2016. 
  • https://portalcorreio.com.br/aumento-numero-de-presos-brasil/
  • https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php
  • https://www.cannabisesaude.com.br/cristo-curava-com-cannabis-medicinal/

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Como uma enfermeira piauiense tem protagonizado a formação de médicos prescritores https://revistaganja.com/atualidades/como-uma-enfermeira-piauiense-tem-protagonizado-a-formacao-de-medicos-prescritores/ Fri, 05 Aug 2022 02:15:27 +0000 https://revistaganja.com/?p=4149 Texto por: Marina Marcondes / Arte por: João Dório A jovem de 31 anos adentrou no universo da Cannabis medicinal para ajudar o sobrinho e nunca mais saiu. Nascida em uma família conservadora, a enfermeira Jamila Rocha viu sua vida ser transformada por completo quando o sobrinho de 09 anos foi diagnosticado com autismo. A […]

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Texto por: Marina Marcondes / Arte por: João Dório

A jovem de 31 anos adentrou no universo da Cannabis medicinal para ajudar o sobrinho e nunca mais saiu.

Nascida em uma família conservadora, a enfermeira Jamila Rocha viu sua vida ser transformada por completo quando o sobrinho de 09 anos foi diagnosticado com autismo. A busca por uma alternativa diante da ineficácia do tratamento tradicional, a levou a conhecer a Cannabis medicinal em 2019. 

Mesmo taxada de louca, enfrentou com coragem e determinação a incredulidade dos familiares para defender a maconha como um medicamento. A ousadia valeu a pena: a resposta no tratamento do sobrinho foi imediata e surpreendente. A partir daí, Jamila também se tornou paciente medicinal para lidar com as dores crônicas na coluna. 

A enfermeira se formou como consultora canábica no curso da Inflore, da professora de Cannabis Luna Vargas, e também fez pós-graduação no tema na faculdade Unyleya. Atualmente, Jamila trabalha como especialista na ciência e na indústria da Cannabis e consultora técnica, além de dar suporte científico para médicos: “Eu fico muito feliz de colaborar de alguma maneira com a educação desses profissionais que querem aprender e buscam saber mais sobre Cannabis que é milenar, mas para a nossa realidade do Brasil é como se fosse uma medicação nova”, diz.

Conheça um pouco da jornada da mulher que já educou centenas de médicos, e está fazendo história no cenário da Cannabis medicinal no Brasil na entrevista exclusiva para a Revista Ganja. 

Revista Ganja: Como a cannabis entrou na sua vida? 

Jamila Rocha: A cannabis entrou na minha vida em 2019, e até então eu nunca havia tido contato algum. Vim de uma família totalmente proibicionista, de nordestinos e católicos fervorosos. E, em 2019, o meu sobrinho, João Neto, foi diagnosticado com autismo. E começou a fazer o tratamento convencional, mas teve muito efeito colateral das medicações. A partir daí comecei a procurar novas terapias e, com isso, cheguei à Cannabis. Aí conversei com minha cunhada e meu irmão totalmente cético, ele não acreditava. Então fomos desenvolvendo e conseguimos começar o tratamento dele. Em três semanas de uso, o menino mudou completamente o comportamento. As estereotipias do autismo foram totalmente modificadas. O comportamento e a evolução dele na escola foram impressionantes, até as pedagogas ficaram surpresas. Comecei a estudar muito mais sobre a Cannabis e vi que eu poderia ser uma paciente em potencial. Aí fiz um curso e, a partir disso, consegui um desconto em uma consulta médica, e comecei o meu tratamento com Cannabis. Sou uma paciente de dor crônica. Tenho três hérnias de disco e fiz cirurgia na coluna com 18 anos. Mas o tratamento convencional não resolveu e eu sempre tive crises recorrentes de dor. Então, antes dessa consulta, passei nove anos sentindo dor mensalmente. Depois que eu comecei a fazer tratamento com Cannabis minha vida se transformou. Atualmente fazem dois anos que faço tratamento e eu nunca mais tive crise de dor. Para falar que nunca, eu tive um único episódio durante esse tempo todo, e a dor foi controlada só com a cannabis. Eu não faço uso de mais nenhuma medicação alopática.

Revista Ganja: O cenário da Cannabis é majoritariamente masculino e a maioria dos grandes debates ocorre no eixo Rio-São Paulo. O machismo e o preconceito são muito latentes? 

Jamila Rocha: Sim, é uma realidade. Ainda tem muitos homens à frente no mercado canábico brasileiro. Só que eu acho que está se expandindo mais a quantidade de mulheres que estão se inserindo nesse mercado e tomando esse espaço para si. Eu vejo isso como uma evolução muito grande. 

No mercado, na indústria da Cannabis, em relação a área medicinal, eu não enfrentei nenhum preconceito até o momento. E todos os médicos que treinei super compreenderam o meu posicionamento e a minha forma de ensinar e estiveram disponíveis para aprender. Mas ainda é um mercado, sim, com muitos homens. Os meus chefes que são homens, que são os presidentes e os diretores da empresa, todos me respeitam muito pelo conhecimento que eu tenho, pela maneira que eu me posiciono dentro da empresa.

Sim, os debates ocorrem no eixo Rio-São Paulo, mas houve uma facilidade com a pandemia das comunicações serem on-line. Então se tornou muito mais acessível e viável. 

RG: Como você se sente sendo uma mulher nordestina que está treinando centenas de médicos?  

JR: Eu digo que passei quase três anos da minha vida voltada para os estudos de Cannabis. Porque quando falei “vou estudar Cannabis”, quem já estava ao meu redor, no meu eixo de trabalho, simplesmente virou para mim e disse “você tá ficando louca”. Uma enfermeira, dermatologista, trabalhando com ozonioterapia, vai simplesmente largar tudo para virar uma consultora canábica? Tá doida, tá estudando maconha, ta doida”. 

Em nenhum segundo eu tive medo ou vergonha. Eu tive orgulho de persistir naquilo que acredito e vejo benefícios. Não só na minha saúde, mas como na do meu sobrinho e em todos que estão aqui na minha casa e estão ao meu redor. E eu fico muito feliz de estar treinando, não só médicos, mas pessoas com conhecimento básico ou nenhum sobre Cannabis. Então eu fico muito feliz quanto a isso. 

RG: Poderia falar um pouco sobre o treinamento que você oferece aos médicos?  Como é a receptividade deles? Quais os principais pontos de educação que eles precisam? 

JR: O meu treinamento inicial é voltado para novos médicos prescritores, que vão ter o primeiro contato com a planta, com o produto, com toda estrutura e cadeia da indústria da Cannabis. Portanto, eu ensino a eles como é feito o processo de escolha de genéticas, como lidar com o cultivo, como é feita a extração daquele produto, como funciona todo o processo até chegar ao produto final para chegar às mãos do paciente. Logo, o médico tem uma responsabilidade absurda de entender essa cadeia de produção para ele poder prescrever um produto de qualidade para esse paciente. E aí estamos trabalhando com a segurança do médico e do paciente. Por isso é de extrema importância ele entender essa base inicial do que é a planta e como funciona o cultivo e a extração e até as escolhas das genéticas para este medicamento futuro. Eu tenho uma receptividade muito boa em relação aos médicos. Inicialmente, me sentia muito insegura por ser enfermeira e estar dando aula para médicos. Mas, com o tempo, fui entendendo que o que vai fazer o diferencial é o conhecimento e a maneira como eu passo esse conhecimento. Se eu tenho o conhecimento técnico-científico foi porque eu estudei e fui atrás e estou ali disponível para sanar dúvidas e aprender com eles também porque todo mundo aprende alguma coisa. Estou ali aberta para o diálogo. 

Aquilo de conhecimento que eu tenho eu passo tranquilamente, eu não tenho medo nenhum, e nem quero ser uma pessoa que priva informações. Para mim, quanto mais informações eu conseguir passar, melhor é. 

Os principais pontos de educação que eu sempre observo entre os médicos são: aprender o que é a planta, como se dá o seu funcionamento, aprender sobre o Sistema Endocanabinóide e os canabinóides em si, o efeito entourage ou efeito comitiva, aprender e entender essa sinergia dos terpenos, flavonóides e fitocanabinoides, vendo a planta como um todo e não como partes isoladas. 

Óbvio que tem algumas patologias que que têm uma necessidade de ter uma administração isolada. Mas, os médicos principalmente têm que entender que a terapia canabinoide é uma terapia completamente individualizada. Eles devem ter esse olhar humanizado para o paciente, e entender o indivíduo como um ser único e que precisa de um atendimento único e específico voltado para si próprio. Porque o Sistema Endocanabinóide é único e cada um vai ter uma maneira de interagir com a Cannabis diferente. 

Outro ponto que gosto de deixar bem claro para os médicos e profissionais da saúde, e no contexto em geral quando dou aulas até mesmo para os próprios consultores, que estão aprendendo e entrando no mercado de Cannabis, é entender que todo uso de Cannabis é terapêutico. Eles têm que compreender que vão existir pessoas que já fazem uso da planta, seja fumando ou vaporizando – qualquer método de uso que seja – que, na cabeça dessa pessoa é um uso recreativo.  Essa pessoa chega em casa, está cansada, está estressada e vai fumar um. Esse “fumar um” pode se configurar como algo terapêutico. O que falta é a educação para fazer esse indivíduo entender que ele pode consumir de outros métodos e assim beneficiar a saúde dele sem causar danos como o método de fumar sem praticar a redução. Mas não deixa de ser um ato terapêutico. Porque ele está fazendo algo para melhorar o que não está bom em si. Eu gosto de deixar bem claro para os médicos essa ideia de acolhimento, e não de separar esse paciente que faz uso recreativo. A gente tem que entender que tem pessoas que vão acabar indo no consultório, que não querem mais fumar, e que fazem o uso da Cannabis de outra maneira. Aí entra um óleo, comestível ou vaporizador. Por isso defendo a ideia de acolhimento de uma forma geral. 

RG: Não se vê muito do Sistema Endocanabinóide – SEC – nos estudos em universidades.  Como é para os profissionais quando entram em contato pela primeira vez com informações sobre o SEC?

JR: Falar sobre o Sistema Endocanabinóide nas universidades é um ponto que ainda falta muito na educação do Brasil. Falta muito na educação dos profissionais de saúde no contexto geral do País. Médicos que conseguiram ver isso na faculdade são profissionais que saíram recentemente da faculdade. Então eles viram pouco sobre o Sistema Endocanabinoide. Mas quem saiu no começo dos anos 2000, esquece porque não viu quase nada ou nada a respeito. 

Portanto, estão nessa corrida contra o tempo de se atualizar. Então quando eu faço uma consultoria para um médico que nunca ouviu falar do SEC eu vou começar basicamente do zero. E é estar disponível para abrir o olhar desses profissionais e ajudar eles nesse caminho porque não é fácil, mas as informações estão aí a todo momento e a toda hora. Basta sentar e estudar, buscando profissionais e fontes científicas sérias; acredite, no Brasil temos excelentes profissionais no assunto. A maioria dos profissionais quando eu começo a falar do SEC o olhinho chega brilha, sabe? Porque é algo que eles já ouviram falar muito por longe, mas aí eles começam a entender que é um sistema fundamental para o nosso funcionamento fisiológico do nosso organismo, e muito negligenciado. 

Se pegarmos as novas pesquisas, o que acontece. O ser humano a partir dos 30 anos tem um declínio hormonal, e isso é natural e fisiológico. E isso acontece também com o SEC: a gente passa a não produzir tantos endocanabinóides que seriam para suprir a nossa necessidade. Logo, a gente precisa de uma suplementação com fitocanabinoides para suplantar aqueles endocanabinoides que nós não produzimos mais em grande quantidade. A gente começa a girar essa chavinha na cabeça do profissional e a entender o quão fundamental e necessário é estar com esse sistema equilibrado para modular as outras funções do nosso organismo. 

E eu fico muito feliz de colaborar de alguma maneira com esse cuidado e essa disponibilidade desses médicos que querem aprender e buscam saber mais sobre Cannabis que, se for pelo contexto histórico, é algo milenar, mas para a nossa realidade de Brasil é como se fosse uma medicação nova. Eu digo que o meu trabalho é um trabalho de formiguinha, mas é um trabalho de formiguinha que me dá muito orgulho.

RG: Você acha que o Brasil está preparado para a produção nacional de óleos de cannabis? 

JR: O Brasil não só está preparado, como está passando da hora de uma legalização da produção nacional de cannabis. O Brasil tem o melhor solo, o melhor clima, as melhores pessoas, os melhores profissionais. Tá tudo aqui. A gente só precisa de uma legislação.  

RG: Como você se sente trabalhando em uma empresa farmacêutica tendo o debate sobre a indústria farmacêutica não é a indústria da cannabis? 

JR: Para começar eu não trabalho para uma indústria farmacêutica. Eu trabalho para uma indústria da Cannabis. Porque acredite: as empresas de importação não são do ramo farmacêutico. A maioria vem do ramo de suplementação. Por exemplo, as empresas que trabalham nos Estados Unidos – porque lá a Cannabis é regulamentada como suplemento. Lá, o órgão regulamentador é a FDA – Food and Drug Administration –  agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA [nota da edição]. 

Então, não temos essa carga da indústria farmacêutica. Porém, os profissionais que chegam para treinar, que têm uma experiência no mercado de vendas, vêm da indústria farmacêutica. E aí cabe a mim, como treinadora, que vai passar para ele esse primeiro contato com a indústria da Cannabis de forma clara e objetiva: que indústria da Cannabis não é a indústria da farmácia. Temos aí um abismo muito grande que faz essa separação. A indústria farmacêutica quer tomar o mercado da Cannabis para si, e estamos resistindo em não abrir esse mercado. 

Porém, o que as regulamentações no Brasil fazem é abrir o mercado para indústria farmacêutica. Mas, fora do Brasil, a gente responde como um produto de suplementação alimentar. Contudo, as empresas que trabalham hoje no mercado brasileiro com importação não são da indústria farmacêutica; são, sim, da indústria da Cannabis. Só que já existem algumas empresas que meio que dão um zignal [sic] e estão nesse limbo; não é nem uma e nem outra. Mas, até segunda ordem, enquanto não tiver uma empresa que seja mesmo farmacêutica tomando de conta, até segunda ordem, nós somos indústria da Cannabis.

E até uma grande surpresa que eu tive é que a empresa que eu trabalho, me acolheu de uma maneira que achava que não seria acolhida porque eu sempre tive o meu posicionamento em relação ao proibicionismo, aos métodos de uso da Cannabis, ao uso terapêutico. Em nenhum momento eles me repreenderam, ou deixaram eu me sentir repreendida. Na primeira aula que dei eu deixei claro que a indústria da Cannabis não é a indústria farmacêutica, que eu aprendi com a professora Luna Vargas. Mas, eles não me repreenderam de nenhuma forma. Eu sinto que fui muito bem acolhida por uma empresa com um propósito muito bom no mercado e preocupada em entregar informação aos seus profissionais e um produto de extrema qualidade aos seus pacientes. 

RG: Na sua visão, como se dará o cenário da cannabis medicinal para o futuro? 

JR: A minha visão de mercado hoje é: o mercado brasileiro só tem a evoluir e a crescer. Eu acho que a Cannabis hoje chegou em um nível que não regride mais. É só daqui para frente. Acho que virão muitas novas legislações, uma nova legalização para o uso medicinal. Infelizmente, eu acho que o recreativo, ou uso adulto com queira chamar, ainda não chega com essa força, como o medicinal. Mas acredito que seja um ponta pé inicial para se começar a discutir, e surgir um diálogo coerente sobre o assunto. 

E quem pensa em entrar nesse mercado, quem gosta da planta e está querendo começar a estudar, acorde porque já era para ter começado a estudar bem antes porque o barco já está a todo vapor em alto mar. Então vai ter que pegar um jet ski ou uma lancha para correr atrás desse barco porque ele já está avançado e ele é bem rápido. 

E para o futuro eu vejo grande possibilidade de os produtos estarem na farmácia, terem um estoque como medicamento convencional. E eu vou dar um spoiler para vocês: eu creio que, futuramente, com essa abertura de produtos nas farmácias, possivelmente a Anvisa, em algum determinado momento, possa tirar as autorizações de importação com a justificativa de que não vai ter mais necessidade de importar, porque a Anvisa pode alegar “já temos produtos suficiente no mercado que vão suprir a demanda do povo brasileiro (obs: eu não concordo), então não tem mais a necessidade de ter essa importação de produto”. Mas isso é uma suposição minha, é o que eu vejo e ouço nos bastidores da indústria e de acordo com o movimento do mercado.

RG: Por fim, de que forma o boom de pesquisas e estudos sobre cannabis podem contribuir para o enfrentamento do proibicionismo?  

JR: As pesquisas são as nossas bases de diálogo, de enfrentamento ao proibicionismo e de tudo que você possa imaginar que é negativo com a Cannabis. Com as pesquisas é que a gente pode rebater tudo. Então, pesquisas e estudos são fundamentais porque aí não tem como negar a ciência. 

Não tem como negar as evidências científicas em relação à Cannabis que hoje em dia estão totalmente ao nosso favor, tanto da área medicinal ou quanto ao uso adulto. E aí só tende a aumentar mais ainda a nossa perspectiva e a nossa certeza sobre aquilo que escolhemos trabalhar. 

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Óleo de Cânhamo e a diminuição do Colesterol https://revistaganja.com/saude/oleo-de-canhamo-e-a-diminuicao-do-colesterol/ Mon, 20 Jun 2022 15:59:33 +0000 https://revistaganja.com/?p=4105 Texto por: Andrea Terra Uma Conversa com o Doutor João Normanha Médico Pós Graduado em Medicina Intensiva, atuando na área dos fitocanabinoides desde 2016. Diretor Médico do Instituto de Medina Orgânica e da Associação CurandoIvo. Membro da International Cannabinoid Research Society e Society of Cannabis Clinicians. Membro da Sociedade Brasileira do Estudo da Cannabis, SBEC […]

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Texto por: Andrea Terra

Uma Conversa com o Doutor João Normanha

Médico Pós Graduado em Medicina Intensiva, atuando na área dos fitocanabinoides desde 2016. Diretor Médico do Instituto de Medina Orgânica e da Associação CurandoIvo. Membro da International Cannabinoid Research Society e Society of Cannabis Clinicians. Membro da Sociedade Brasileira do Estudo da Cannabis, SBEC

A palavra é sua Doutor:

Geralmente a elevação do colesterol não é um ponto isolado na saúde do indivíduo, na maioria dos casos, vem acompanhada de uma síndrome metabólica aonde estão presentes a hipertensão arterial e a diabetes mellitus que cursam com a obesidade.

Então a visão precisa ser integrativa não basta tratar apenas o colesterol, é preciso aliar diversas técnicas, hábitos e terapias no intuito de reverter o processo inflamatório e reduzir o impacto que essa síndrome, comum nos dias de hoje, vem acometendo boa parte da população.

Me conta mais sobre as práticas integrativas que auxiliam na diminuição do colesterol.

Dentre essas práticas podemos citar a terapia nutricional, atividade física controlada, naturologia, práticas mente-corpo, mudança de hábitos nocivos e em alguns casos, sim a introdução dos fitocanabinoides e de nutrição endocanabinoide.

Nada mais prudente que olharmos para as prateleiras das casas de grande parte da população, com o acesso facilitado à produtos alimentícios, dificuldade no acesso aos alimentos orgânicos, falta de conhecimento a respeito do verdadeiro “rótulo” dos alimentos, falta de atividade física, excesso de estresse, aumento do consumo de medicamentos e disruptores endócrinos, desequilíbrio do consumo de ácidos graxos em que preconizam o uso de óleos vegetais nocivos e produtos com gorduras trans. Podíamos pensar também sobre o ambiente tóxico que as pessoas vivem, relacionamentos sofridos conjugais, fraternais ou sociais, pensamentos negativos e a falta de motivação e inspiração para algo novo. Isso faz com que o homem se torne cada vez mais inflamado e desregulado nutricionalmente.

Pensando no sistema endocanabinoide, ele interfere no colesterol?

Sim! O desequilíbrio do sistema endocanabinoide de alguma forma está envolvido na síndrome metabólica e consequentemente a elevação do colesterol e suas consequências mórbidas.

E como o óleo de Cânhamo pode ajudar a reduzir o colesterol?

Existem ensaios clínicos atualmente demonstrando benefícios relacionados ao consumo de óleo de cânhamo e do canabidiol. No estudo publicado no Jornal Europeu de Nutrição em 2006, foi observado que a suplementação diária durante 4 semanas de 30 mL de óleo de semente de cânhamo foi capaz de reduzir o nível plasmático total de triglicérides e induzir mudanças significativas na composição dos ésteres de colesterol. Mas algumas pesquisas também mostram evidências discordantes, então para esse tipo de indicação substituir o medicamento convencional ainda leva tempo e estudos, com riscos de não acontecer devido à medicina convencional estar atrelada ao uso de alopáticos.

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Paciente legal presa por autocultivo de maconha promete ativismo em Caxias do Sul https://revistaganja.com/legislacao/paciente-legal-presa-por-autocultivo-de-maconha-promete-ativismo-em-caxias-do-sul/ Fri, 03 Jun 2022 18:33:50 +0000 https://revistaganja.com/?p=4017 Texto por: Andreza Rossini | Arte por: João Diório Jéssica foi acusada por tráfico de drogas e esta é a primeira vez que é ouvida pela imprensa. Sentença deve sair nos próximos dias Em 11 de maio aconteceu a audiência da microempresária e paciente legal de maconha, Jéssica Vieira dos Santos (34), moradora do Distrito Vila Oliva, […]

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Texto por: Andreza Rossini | Arte por: João Diório

Jéssica foi acusada por tráfico de drogas e esta é a primeira vez que é ouvida pela imprensa. Sentença deve sair nos próximos dias

Em 11 de maio aconteceu a audiência da microempresária e paciente legal de maconha, Jéssica Vieira dos Santos (34), moradora do Distrito Vila Oliva, em Caxias do Sul (RS), detida pela Brigada Militar (BM) acusada de tráfico de drogas, em julho de 2020. A prisão aconteceu durante o seu tratamento contra depressão, ansiedade e psoríase. 

“Após a prisão tive o pior cenário das minhas doenças, já que fiquei sem tratamento. Mais de um ano depois voltei a usar a maconha, mas apenas o prensado – que estava acessível – e minha ansiedade piorou, minhas pernas nunca tiveram tantas manchas”, conta.  

A prisão aconteceu no dia 4 de junho de 2020, no mesmo dia em que recebeu a visita dos pais, no sítio da família, depois de quatro meses de distância. Cerca de dez viaturas da BM estiveram no local. “Primeiro, vieram dois policiais civis descaracterizados, falando sobre uma denúncia. Eles encontraram a plantação e me deram voz de prisão. Em nenhum momento neguei qualquer informação, mostrei os medicamentos que produzi, minhas receitas, mas nada adiantou. Reviraram tudo dentro da minha casa, em busca de dinheiro ou mais ‘drogas’, até as malas dos meus pais foram mexidas”.

À noite, estava na delegacia, algemada, esperando a contagem das plantas para ir ao presídio de Caxias do Sul. “Fui informada que teriam 310 pés de maconha e contestei no exato momento. Haviam mais de 150 mudas – que nem a metade sobrevive – e aproximadamente 45 plantas no estado vegetativo e 45 na floração, além de 50 plantas mortas”. A calma e o autocontrole acabaram quando Jéssica chegou ao presídio – depois de 12 horas de apreensão – e permitiu-se desmoronar. “Chorei como não acontecia há anos. Minhas filhas haviam ficado desesperadas e assustadas, pensei em todo o trabalho que havia perdido, minha carreira, meu tratamento, as plantas e a dignidade”. 

No dia seguinte foi expedido o alvará de soltura com a defesa de um advogado. O benefício foi concedido porque não existia nenhum antecedente criminal e Jéssica era responsável por duas crianças. Para entrar com o processo de Habeas Corpus preventivo para o autocultivo, procurou um profissional solidário com a causa, Dr. Evaldo Lopes, advogado antiproibicionista. “O auxílio do advogado foi tudo o que eu precisava para me acalmar e acreditar que, mesmo depois da prisão, eu poderia voltar a produzir a minha própria medicação. Outros especialistas já haviam negado minha causa enquanto eu respondia o processo, mas nós nos concentramos e juntamos provas e hoje tenho meu HC. Voltei a plantar em abril de 2021, sempre com muito apoio do meu marido”, comemora. 

Segundo Lopes, conseguir a autorização da Justiça Federal, enquanto Jéssica respondia por tráfico de drogas, foi um desafio. “Ela tinha muitos laudos médicos e provas de seu tratamento com a Cannabis e, por isso, resolvemos tentar. Muitas informações apresentadas pela polícia, como a contabilização de plantas e laudos, precisaram ser rebatidas. Não existia na casa embalagem para venda ou grande quantidade de maconha [flor] para caracterizar o tráfico, mas tinha receitas médicas. Foi um processo muito complexo, o primeiro dos meus casos em que todas as instituições foram acionadas – Polícia Militar, Civil e Federal e todas se manifestaram contra”, afirmou. 

Apesar de ter autorização do plantio pela Justiça Federal a paciente continua respondendo na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul por tráfico de drogas. O advogado considera o caso uma “aberração” judicial. “O juiz federal entendeu que ela não estava traficando e autorizou o plantio”, ressaltou. 

Com planos de montar uma associação canábica na cidade, ainda pequena e com poucas ações nesta área, Jéssica espera a absolvição judicial. “Sou outra pessoa e quero mostrar a todos que maconha é remédio. Sou uma ativista que demorou para ‘sair do armário’ devido a uma sociedade gananciosa e preconceituosa”.

Hoje, Jéssica é autorizada a importar 120 sementes ao ano de bancos oficiais e realizar o plantio conforme sua necessidade de produção de medicamentos. 

Em entrevista, a promotora responsável pelo caso no Ministério Público do Rio Grande do Sul, Vanessa da Silva, afirmou que o HC de Jéssica não interfere no processo por tráfico de drogas. “Está, inclusive na decisão judicial, que um ponto não deve interferir em outro, além disso, a apreensão de plantas foi muito maior do que o autorizado pelo juiz, que prevê 120 sementes, independente de ser planta grande ou muda a cada 12 meses”. 

Na época da prisão o caso foi divulgado por uma série de veículos da imprensa, anunciado como tráfico e “laboratório” de drogas. 

História clínica 

A depressão e a ansiedade começaram a se manifestar em Jéssica aos 17 anos quando o médico responsável a indicou Diazepam, remédio  que trouxe extremos efeitos colaterais. Segundo a ativista, naquele ano ocorreram duas tentativas de suicídio e um internamento em clínica psiquiátrica.  “Tive gastrite em decorrência do tratamento e após a minha alta hospitalar – que aconteceu porque o plano de saúde só cobria 30 dias de internamento – continuei com o uso de medicamentos por mais um mês e precisei abandonar, pois eram muito caros e atrapalhavam meu desenvolvimento profissional”. 

No ano seguinte, Jéssica foi mãe pela primeira vez. “As manchas vermelhas da psoríase começaram a aparecer logo no ano seguinte e continuaram se espalhando por todo o meu corpo”. O ciclo de sintomas parecia não ter fim, já que a ansiedade é uma das causas do surgimento das feridas da psoríase e as manchas e as coceiras trazem a ansiedade.

Início do contato com a Cannabis 

“Em 2012 eu estava em uma depressão muito forte e conversei com o meu marido sobre voltar ao tratamento com os medicamentos. Já não aguentava mais a angústia e a tristeza, não poder me vestir como eu queria ou frequentar lugares como um parque aquático ou praia. As pessoas me olhavam como se eu tivesse uma doença contagiosa. Já não conseguia mais dormir direito ou me alimentar. Foi então que tive meu primeiro contato com a maconha, aos 25 anos. Eu tinha medo, pois, para mim, era droga. Quando vaporizei foi incrível, consegui ter apetite e uma noite completa de sono”. 

Foi apenas três anos depois que Jéssica contou ter acesso a informação de qualidade, que explicava o uso correto da planta de forma medicinal – que não é fumar como um baseado, mas, sim, vaporizar em aparelhos específicos ou consumir como óleo, pomadas e cremes. Na época o custo de um frasco de óleo era de R$ 1 mil – quase todo o salário da paciente que estava em um período de vulnerabilidade social, sendo a única fonte de renda da família de quatro pessoas, recebendo pouco mais de um salário mínimo. 

Dois anos depois resolveu começar o seu plantio, com 20 sementes de prensado (maconha comercial), no terreno do sítio onde morava. Ela ressalta que o início foi muito difícil, perdendo o plantio para pragas, cuidando de plantas macho, que não dão flor e impossibilitam seu uso como medicamento. “Enfim consegui acesso à Internet para aprender sobre como cultivar e realizei uma consulta com médico especialista para tornar o tratamento mais adequado. Nas primeiras cinco plantas que colhi e vaporizei senti uma diferença enorme nas minhas patologias. Em poucas semanas os sintomas da psoríase começaram a amenizar de forma efetiva, pela primeira vez, em cinco anos”. 

Pouco tempo depois a microempresária conseguiu fazer sua primeira extração de óleo de cannabis. “A pomada que fiz com a planta e o óleo de coco teve um resultado excelente. Em dois dias de uso, as manchas nas pernas restantes estavam secando e chegaram a sumir completamente. A mudança foi incrível. Minhas filhas, de 10 e 12 anos, me viram de shorts pela primeira vez”. 

Fotos disponibilizadas pelo acervo pessoal da Jéssica

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